A ABRINT conseguiu sentença favorável na ação contra a ANCINE (Agência Nacional do Cinema) para que as empresas associadas que optam pelo Simples Nacional sejam isentas do pagamento da CONDECINE. Uma decisão liminar já tinha sido deferida pela Justiça suspendendo a cobrança e autuação.
Ao contrário da decisão liminar que incluía atuais e futuros associados, a sentença determina que apenas as empresas associadas no período do início do processo estão liberadas do pagamento. Por esse motivo a ABRINT, por meio do escritório Silva Vitor, Faria e Ribeiro Advogados vai entrar com recurso para que os associados que ingressaram na ABRINT após a liminar e os novos sejam abarcados pela decisão.
Com a sentença favorável, a ANCINE não pode realizar qualquer restrição, impedimento, multa, ônus, sanção, fiscalização, lançamento tributário, autuação, cobrança ou execução que tenha por objeto a cobrança da CONDECINE.
Empresas que não receberam a guia de pagamento da CONDECINE devem enviar um e-mail para ANCINE
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Recomendamos que as empresas associadas da ABRINT que NÃO são optantes do Simples Nacional e ainda não receberam a guia para pagamento da CONDECINE enviem um e-mail para arrecadacao@ancine.gov.br com os dados da empresa (razão, CNPJ, Fistel) solicitando a liberação da guia por e-mail ou via sistema disponível no site www.ancine.gov.br.
É importante esclarecer no e-mail que, embora se trata de uma empresa associada da ABRINT, não é optante do Simples Nacional.
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Gerência de Comunicação e Relacionamento Institucional
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