Entidade movia ação judicial contra a Agência Nacional do Cinema em favor dos provedores de internet associados sobre cobrança de contribuição
A ABRINT (Associação Brasileira dos Provedores de Internet e Telecomunicações) recebeu sentença favorável na ação que movia contra a Ancine (Agência Nacional do Cinema) para que os associados que optam pelo regime tributário Simples Nacional fossem isentos do pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) até o julgamento final. Com isso, a Ancine não poderá realizar qualquer restrição, impedimento, multa ou outros lançamentos tributários ligados a essa contribuição.
Uma decisão liminar deferida anteriormente pela Justiça suspendia a cobrança e autuação de atuais e futuros associados da ABRINT. Agora, a sentença determina que apenas as empresas associadas no período do início do processo estão liberadas do pagamento da Condecine. “Desta maneira, a ABRINT ainda recorrerá para que as empresas que se associaram entre a liminar e a sentença, e para aquelas que entrarem depois da decisão, sejam beneficiadas pela decisão”, afirma Basílio Perez, diretor da ABRINT.
A ação está sendo acompanhada pelo escritório Silva Vitor, Faria e Ribeiro Advogados Associados.
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