ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES – ABRINT
CNPJ nº 11.369.542/0001-52
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES – ABRINT, por seu Diretor Presidente, Sr. Mauricélio Lucas de Oliveira Júnior, convoca suas Associadas para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2025, às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), em primeira convocação, e às 17h00 (dezessete horas), em segunda convocação, a ser realizada, remotamente, por meio da plataformas virtuais “Google Meet” ou “Zoom”, e terá a seguinte ordem do dia:
a) Deliberação e aprovação de propositura de ação judicial em face dos devedores em mora com a Associação, conforme listagem atualizada de devedores a ser apresentada em Assembleia;
b) Deliberação e aprovação de propositura de ação judicial em face do Palestrante RONY MEISLER, CPF
nº 055.354.457-89, e das sociedades NTC DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA.,CNPJ nº 35.048.423/0001-78; da 51.877.417 GABRIEL GOMES DE ALMEIDA (ATHENAS EVENTOS), CNPJ nº 51.877.417/0001-78 e DIEGO MARCELO F TRAVEZ ME., CNPJ nº 16.586.641/0001-00, todos em mora com a Associação, conforme detalhes a serem apresentados em Assembleia;
c) Deliberação e aprovação de propositura de ação judicial em face da TRANSAMERICA EXPO CENTER
LTDA., CNPJ nº 55.257.059/0001-51, conforme detalhes a serem apresentados em Assembleia; e
d) Outros assuntos de interesse das Associadas e da Associação (Art. 32, inciso II, alínea “h”, do Estatuto
Social).
NOTAS EXPLICATIVAS
➢ O link e ID da Reunião, para acesso à Assembleia Geral Extraordinária,serão disponibilizados pela Diretoria da ABRINT por meio das listas de e-mail da ABRINT em que estão incluídas todas as Sociedades Associadas, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da Assembleia Geral Extraordinária. A admissão dos Associados à sala virtual será realizada pelo Diretor Presidente da ABRINT, Sr. Mauricélio Lucas de Oliveira Júnior, juntamente com a ajuda da equipe de suporte da ABRINT
➢ Não será permitido o ingresso ou a permanência na sala virtual de pessoas estranhas ou desvinculadas à Associação. Será feita a checagem de cada usuário e a sua vinculação a cada sociedades Associada junto à ABRINT, bem como a checagem dos requisitos necessários para a participação perante a referida Assembleia.
➢ Na hipótese de descontinuidade ou de indisponibilidade da plataforma “Google Meet” ou “Zoom”, a
Assembleia Geral Extraordinária será realizada em outra plataforma digital, que será informada por meio das listas de e-mail da ABRINT, assim como as respectivas chaves de acesso.
➢ A referida Assembleia Extraordinária será gravada e arquivada nos assentamentos da ABRINT, inclusive, caso necessário a gravação será encaminhada para registro da Ata junto ao Cartório correlato. Portanto, desde já, todos as Associadas têm a plena e prévia ciência de que todas as imagens, atos, gestos e palavras proferidas pelos Associados serão sujeitas a registro, não havendo que se falar em qualquer ausência de informação prévia acerca de tal registro ou qualquer ferimento ao direito de imagem. O registro da Assembleia Geral Extraordinária apenas será utilizado, caso necessário, para registro junto ao respectivo cartório, não sendo o mesmo utilizado para outros fins.
➢ Nos termos do Artigo 30, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, a empresa Associada poderá se fazer
representar por Procurador, nomeado especificamente para representação perante a respectiva Assembleia, munido do instrumento de mandato competente (procuração original) com firma reconhecida ou a sua cópia autenticada. Será aceita também procuração digital / eletrônica, seja via plataforma certificada e desde que apresentado o documento de identificação do outorgante, ou perante plataforma que certifique a assinatura da procuração do outorgante mediante certificador digital e/ou e-CPF.
➢ Nos termos do Artigo 30, Parágrafo Quinto, do Estatuto Social, uma mesma pessoa física não poderá
representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 2 (duas) empresas Associadas.
➢ As procurações físicas ou eletrônicas deverão ser encaminhadas para a Associação, antes do início da
Assembleia Geral, preferencialmente, até 24h (vinte e quatro horas) para a Assembleia Geral.
PEDIDOS DE VERIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE DE FORMA PRÉVIA
➢ De antemão, ficam as Associadas interessadas em participarem da Assembleia Geral convocadas a
verificarem sua situação documental (regularidade) e financeira (adimplência) junto à ABRINT, para a pronta admissão do participante na Assembleia Geral.
➢ A ABRINT se reserva o direito de expedir previa relação de empresas Associadas que não estão aptas a participar da Assembleia Geral, no sentido de que estas busquem sanar as pendências antes da Assembleia Geral.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
➢ Nos termos do Artigo 30, Parágrafos Segundo e Terceiro do Estatuto Social, só poderão votar e participar da Assembleia Geral as Associadas que estiverem em pleno gozo de seus direitos e totalmente regulares com os compromissos financeiros perante a ABRINT. Ainda, a “Associada Provedor/Operadora” deverá ter mais de 01 (um) ano de associação.
O edital se encontra disponível neste link