O drama da chamada “morte súbita” por conta do aumento de faturamento para além dos limites do Simples Nacional e as dificuldades de mostrar para o Fisco dos estados que o serviço de conexão à Internet é um serviço de valor adicionado, e não um serviço de telecomunicações, seguem sendo os grandes problemas de desenvolvimento do mercado de provedores regionais de banda larga. O tema, mais uma vez, recebeu destaque no evento Abrint 2018, que acontece esta semana em São Paulo.
O mercado de provedores regionais contribuiu em mais de 70% da expansão de banda larga em 2017 e já se aproximam de 20% de market share, podendo superar a participação de mercado da Oi, por exemplo, ainda este ano. Segundo dados da Anatel, existem 9,7 mil outorgas emitidas, das quais 5,7 mil provedores estão ativamente informando dados para a Anatel, ou seja, estão em plena operação, sendo 97,3% com mais de 5 mil assinantes. Os provedores regionais passaram de 8,5% do mercado para 17,4% de participação de mercado, segundo dados da Anatel.
Ainda assim, boa parte deles vive sobre uma imensa pressão das Secretarias de Fazenda estaduais, que insistem em cobrar os serviços integralmente como acesso de telecomunicações (SCM), o que incidiria ICMS. E, mais do que isso, vivem sob o dilema de, ao deixarem os limites de faturamento do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) ficarem submetidos à carga tributária das grandes operadoras.
Para o advogado Paulo Henrique da Silva Vitor, advogado da Abrint, hoje a maior parte das receitas estaduais tem, equivocadamente, entendido que os serviços de SCM incorporaram o “provimento de acesso”, e por isso tudo é tratado como telecomunicações, o que, segundo ele, decorre de uma leitura equivocada do Regulamento de SCM e da falta de jurisprudência. No futuro, diz, a tendência é que as receitas passem a reconhecer que parte dos serviços é de valor adicionado, e ai o debate será sobre o percentual entre SCM e SVA na fatura dos clientes. Por isso, a indicação aos provedores de acesso é um bom planejamento tributário e uma matriz razoável que equilibre SCM e SVA. Outro desafio é que hoje partidos SVA já está sendo enquadrado como passível de tributação pelo ISS (imposto municipal).
Para Basílio Perez, presidente da Abrint, não é possível dizer qual o percentual correto entre as receita atribuíveis ao serviço de telecom (SCM) e aqueles não tributáveis (SVA), pois cada empresa tem uma realidade, mas para fins de fiscalização as empresas precisam ter isso bastante bem discriminado e justificado.
Fonte: Teletime