A Oi S.A, desde setembro de 2024, deixa de ser obrigada a cumprir obrigações de acordo com Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), frente ao Termo de Autocomposição entre a empresa, Anatel e Ministério das Comunicações.
Em novembro de 2024, a Anatel assinou os Termos de Rescisão dos contratos de Concessão do STFC e o Termo único de Autorização para Prestação dos Serviços de Interesse Coletivo. Assim, as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), têm o prazo de 90 dias (Início: 15/01/2025 – Fim: 06/06/2025), para negociar novas condições de interconexão junto a Oi.
A partir de novar condições técnicas e comerciais, a Oi S. A. disponibilizará apenas Interconexão em Comutação por Pacote (SIP), nos POIs e PPIs por código Nacional (CN). Além disso, a Interconexões em tecnologia defasadas deverão ser migradas, nas condições acordadas entre as empresas nas reuniões de e Planejamento Técnico Integrado (PTI).
Os contratos atuais de Interconexão Direta e Indireta que não estiverem de acordo com a nova condição serão denunciados, ou seja, existe a possibilidade de rescisão unilateral do acordo antes do término previsto. Ademais, apenas nas interconexões na modalidade local não será devida a remuneração pelo uso da Rede Local do STFC, em qualquer outra hipótese deverá ser remunerado.
Por fim, a Oi deverá ofertar alternativas às interconexões, por intermédio de parceiros e, em seu portal, a empresa deverá disponibilizar mais informações e condições. Desta forma, indicamos que nossos associados entrem em contato com o ponto focal no Planejamento de Rede Oi e envie e-mail para PP-ITXOI@oi.net.br, para iniciar a alteração de seus contratos.
Caso a prestadora não entre em contato no período estipulado, a Oi S. A., deverá desativar os Pontos de Interconexão em 90 dias, conforme previsto no Termo de Autocomposição. Quaisquer dificuldades de acertos com a Oi devem ser comunicadas a Abrint, para atuarmos em acordo com a Anatel na avaliação e resolução de problemas.
O comunicado se encontra na íntegra neste link.