EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES – ABRINT
CNPJ nº 11.369.542/0001-52
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES – ABRINT , por sua Líder do Conselho de Administração, Cristiane Sanches de Souza Corrêa, convocou suas Associadas para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 12 de junho de 2024, às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos), em primeira convocação, e às 19h00 (dezenove horas), em segunda convocação, no Transamérica Expo Center, situado na Avenida Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, nº 387, Mezanino, bairro Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04757-020 , a qual terá a seguinte ordem do dia:
- Apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual, o Balanço Patrimonial, o Inventário, as Contas e demais projeções financeiras da ABRINT (Art. 32, inciso I, alínea “a”, do Estatuto Social);
- Examinar o parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2023 (Art. 32, inciso I, alínea “b”, do Estatuto Social);
- Eleger os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da ABRINT para o exercício 2024-2025 (Art. 32, inciso I, alínea “c”, do Estatuto Social);
- Eleger 02 (dois) membro para o Comitê Eleitoral Permanente (Art. 32, inciso I, alínea “c” e Art. 49, Parágrafo Terceiro, ambos do Estatuto Social);
- Deliberação sobre a doação dos valores auferidos com os ingressos do Evento Nacional da ABRINT de 2024, nos termos da legislação, do Regimento Interno da ABRINT e do Programa de Integridade da ABRINT; e
- Outros assuntos de interesse das Associadas e da Associação (Art. 32, inciso II, alínea “h”, do Estatuto Social).
NOTAS EXPLICATIVAS
- Nos termos do Artigo 30, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, a empresa Associada poderá se fazer representar por Procurador, nomeado especificamente para representação perante a respectiva Assembleia, munido do instrumento de mandato competente (procuração original) com firma reconhecida ou a sua cópia autenticada . Será aceito também procuração digital / eletrônica, seja via plataforma certificada e desde que apresentado o documento de identificação do outorgante, ou perante plataforma que comprove a assinatura da procura do outorgante mediante certificador digital e/ou e-cpf.
- Nos termos do Artigo 30, Parágrafo Quinto, do Estatuto Social, uma mesma pessoa física não poderá representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 2 (duas) empresas Associadas.
- As procurações físicas ou eletrônicas deverão ser encaminhadas para a Associação, antes do início da Assembleia Geral, preferencialmente, até 24h (vinte e quatro horas) para a Assembleia Geral.
SOBRE AS CANDIDATURAS E ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL
- Os detalhes em se candidatarem aos cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão se inscrever em até 10 (dez) dias dos dados inseridos para a Assembleia Geral através do e-mail eleicao2024@abrint .com.br (Artigo 35, Parágrafo Segundo do Estatuto Social).
- O pedido de candidatura deverá ser instruído com nome completo, dados pessoais, mini currículo, foto recente (rosto), nome da empresa Associada a qual representante, data de nascimento e o Conselho que deseja compor – Administrativo ou Fiscal. Encerrado o prazo de inscrições, a ABRINT fará ampla divulgação à lista dos candidatos aptos a ocupar os cargos, o que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias antes da Assembleia Geral (Artigo 35, Parágrafo Terceiro, do Estatuto Social).
- Na hipótese de reprovação da candidatura pelo Comitê Eleitoral Permanente, o candidato poderá apresentar recurso ao referido Comitê em até 48 (quarenta e oito) horas da primeira convocação da Assembleia Geral (Art. 35, Parágrafo Terceiro do Estatuto Social).
SOBRE AS CANDIDATURAS E ELEIÇÕES PARA O CARGO DO COMITÊ ELEITORAL PERMANENTE
- De acordo com o Artigo 49, Parágrafo Quinto, do Estatuto Social, aqueles que desejarem se candidatar ao cargo do Comitê Eleitoral Permanente deverão se inscrever em até 10 (dez) dias dos dados inseridos para a Assembleia Geral que irá deliberar sobre essa eleição, por correspondências registradas ou por mensagem eletrônica (e-mail) enviada à ABRINT, através do e-mail eleicao2024@abrint.com.br.
- É permitida a reeleição para a carga do Comitê Eleitoral Permanente (Artigo 49, Parágrafo Oitavo, do Estatuto Social).
- Encerradas as inscrições, a secretaria da ABRINT procederá à divulgação mais ampla dos candidatos interessados em integrar o Comitê Eleitoral Permanente, em até 05 (cinco) dias antes da Assembleia Geral. A votação para o Comitê de Eleitoral Permanente poderá ser secreta ou aberta, cabendo à Assembleia Geral a respectiva decisão (Artigo 49, Parágrafo Sexto, do Estatuto Social).
PEDIDOS DE VERIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE DE FORMA PRÉVIA
- De antemão, ficam as Associadas interessadas em participarem da Assembleia Geral convocadas para verificarem sua situação documental (regularidade) e financeira (adimplência) junto à ABRINT, para a pronta admissão do participante na Assembleia Geral.
- A ABRINT reserva o direito de agilizar previamente o relacionamento de empresas associadas que não estão aptas a participar da Assembleia Geral, no sentido de que estas busquem sanar as pendências presentes na Assembleia Geral.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Nos termos do Artigo 30, Parágrafos Segundo e Terceiro do Estatuto Social, só poderá votar e participar da Assembleia Geral como Associadas que exercem em pleno gozo de seus direitos e totalmente regulares com os compromissos financeiros apresentados à ABRINT. Ainda assim, um “Provedor/Operador Associado” deverá ter mais de 01 (um) ano de associação.
Confira o documento original: ABRINT_Edital_de_Convocacao__AGOE_12.06.2024_assinado