O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, por unanimidade, adiar a entrada em vigor da Resolução nº 765 de 2023, que aprova o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A decisão foi tomada com base no Decreto nº 12.150/2024, que institui a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória, parte do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação.
Com essa decisão, a Anatel prorrogou para 1º de setembro de 2025 a implementação da maioria dos dispositivos do RGC/2023. No entanto, alguns artigos específicos da resolução, que já haviam entrado em vigor em novembro de 2023, permanecem ativos, como o parágrafo único do artigo 84 e os artigos 93 a 96.
O parágrafo único do Artigo 84 revoga a obrigação das concessionárias de telefonia fixa (STFC) de manterem um local de atendimento físico em cada município para demandas dos consumidores. Já os Artigos 93 a 96 tratam da criação e atuação do Grupo de Implantação, que acompanhou a implementação do RGC e elaborou seu manual técnico. Esses artigos também permaneceram ativos desde novembro de 2023, com as tarefas do grupo já concluídas e o documento final aprovado.
Além disso, houve a suspensão do artigo 44 do RGC/2023, que define o que é considerado uso inadequado dos serviços de telecomunicações, como chamadas em volume excessivo, sem intenção de comunicação efetiva, ou que dificultem a identificação do chamador.
Por fim, a Anatel permitiu que as disposições do RGC/2014, que possuem equivalentes no novo regulamento, continuem em uso até a transição completa para o RGC/2023. Outro ponto relevante da decisão foi a extensão do prazo para a extinção de ofertas não conformes com as novas regras, agora estabelecido para 31 de dezembro de 2026, substituindo o prazo original de 18 meses.