EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES – ABRINT
(CNPJ nº 11.369.542/0001-52)
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES – ABRINT, por seu Líder do Conselho de Administração, Sr. Janyel de Assis Leite, convoca as suas Associadasv para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), em primeira convocação, e às 17h00 (dezessete horas), em segunda convocação, a ser realizada, remotamente (conforme permissivo do art. 31 do Estatuto), por meio da plataformas virtuais “Google Meet”, “Microsoft Teams” ou “Zoom”, e que terá a seguinte ordem do dia: a) Deliberação sobre a propositura de medidas judiciais destinadas a questionar ou afastar os efeitos jurídicos da Resolução nº 777 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, bem como de atos normativos a ela correlatos, inclusive futuros, e sobre a adoção de medidas judiciais e/ou administrativas também em face de exigências formuladas pela Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática – FENINFRA e/ou por outras entidades representativas relacionadas ao tema em debate, incluindo a autorização para pleitear na esfera judicial a restituição, compensação e/ou o reconhecimento da inexigibilidade de valores pagos e/ou exigidos indevidamente das empresas Associadas; e b) Outros assuntos de interesse das Associadas e da Associação (Art. 32, inciso II, alínea “h”, do Estatuto Social).
NOTAS EXPLICATIVAS
➢ O link e ID da Reunião, para acesso à Assembleia Geral Extraordinária, serão disponibilizados pela Diretoria da ABRINT por meio das listas de e-mail da ABRINT em que estão incluídas todas as Sociedades Associadas, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da Assembleia Geral Extraordinária. A admissão dos Associados à sala virtual será realizada pela equipe de suporte da ABRINT, com a supervisão do Líder do Conselho de Administração, Sr. Janyel de Assis Leite.
➢ Não será permitido o ingresso ou a permanência na sala virtual de pessoas estranhas ou desvinculadas à Associação. Será feita a checagem de cada usuário e a sua vinculação a cada sociedades Associada junto à ABRINT, bem como a checagem dos requisitos necessários para a participação perante a referida Assembleia.
➢ Na hipótese de descontinuidade ou de indisponibilidade da plataforma “Google Meet”,
“Microsoft Teams” ou “Zoom”, a Assembleia Geral Extraordinária será realizada em outra plataforma digital, que será informada por meio das listas de e-mail da ABRINT, assim como as respectivas chaves de acesso.
➢ A referida Assembleia será gravada e arquivada nos assentamentos da ABRINT, inclusive, caso necessário a gravação será encaminhada para registro da Ata junto ao Cartório correlato. Portanto, desde já, todos as Associadas têm a plena e prévia ciência de que todas as imagens, atos, gestos e palavras proferidas pelos Associados serão sujeitas a registro, não havendo que se falar em qualquer ausência de informação prévia acerca de tal registro ou qualquer ferimento ao direito de imagem. O registro da Assembleia apenas será utilizado, caso necessário, para registro junto ao respectivo cartório, não sendo o mesmo utilizado para outros fins.
➢ Nos termos do Artigo 30, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, a empresa Associada poderá se fazer representar por Procurador, nomeado especificamente para representação perante a respectiva Assembleia, munido do instrumento de mandato competente (procuração original) com firma reconhecida ou a sua cópia autenticada. Será aceita também procuração digital / eletrônica, seja via plataforma certificada e desde que apresentado o documento de identificação do outorgante, ou perante plataforma que certifique a assinatura da procuração do outorgante mediante certificador digital e/ou e CPF.
➢ Nos termos do Artigo 30, Parágrafo Quinto, do Estatuto Social, uma mesma pessoa física não poderá representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 2 (duas) empresas Associadas.
➢ As procurações físicas ou eletrônicas deverão ser encaminhadas para a Associação, preferencialmente, com até 24h (vinte e quatro horas) de antecedência do início da respectiva Assembleia Geral.
PEDIDOS DE VERIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE DE FORMA PRÉVIA
➢ De antemão, ficam as Associadas interessadas em participarem da Assembleia Geral convocadas a verificarem sua situação documental (regularidade) e financeira (adimplência) junto à ABRINT, para a pronta admissão do participante na Assembleia Geral.
➢ A ABRINT se reserva o direito de expedir previa relação de empresas Associadas que não estão aptas a participar da Assembleia Geral, no sentido de que estas busquem sanar as pendências antes da Assembleia Geral.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
➢ Nos termos do Artigo 30, Parágrafos Segundo e Terceiro do Estatuto Social, só poderão votar e participar da Assembleia Geral as Associadas que estiverem em pleno gozo de seus direitos e totalmente regulares com os compromissos financeiros perante a ABRINT. Ainda, a “Associada Provedor/Operadora” deverá ter mais de 01 (um) ano de associação.
O edital se encontra disponível neste link.
Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2026.
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Janyel de Assis Leite
Líder do Conselho de Administração