A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES – ABRINT, por seu Líder do Conselho de Administração, Sr. Janyel de Assis Leite, convoca as suas Associadas para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 07 de maio de 2025, às 17h00min (dezessete horas), em primeira convocação, e às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em segunda convocação, no Distrito Anhembi, situado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1209, Portão 38, bairro Santana, em São Paulo/ SP, CEP 02.001-900, a qual terá a seguinte ordem do dia:
a) Deliberação e aprovação sobre o Relatório Anual, o Balanço Patrimonial, o Inventário, as Contas e demais demonstrações financeiras da ABRINT relativos aos exercício de 2024 (Art. 32, inciso I, alínea “a”, do Estatuto Social);
b) Examinar e aprovar o parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2024 (Art. 32, inciso I, alínea “b”, do Estatuto Social);
c) Eleger os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da ABRINT para o exercício 2025-2026 (Art. 32, inciso I, alínea “c”, do Estatuto Social);
d) Eleger 02 (dois) membros para o Comitê Eleitoral Permanente (Art. 32, inciso I, alínea “c” e 49, Parágrafo Terceiro, ambos do Estatuto Social);
e) Deliberação e aprovação sobre a propositura de ação judicial em benesse das Associadas da ABRINT, em face da inconformidade e nulidade da nova destinação conferida pela Anatel à faixa de 6425-7125 MHZ (“faixa de 6 GHz”), consubstanciada, dentre outros, no Acórdão nº 396/2024, na Resolução nº 772/2025 e no Despacho Ordinatório SEI nº 13097993;
f) Deliberação e aprovação sobre a propositura de ação judicial em benesse das Associadas da ABRINT, em face da inconformidade com o teor de parte do processo de simplificação regulatória da Anatel, consubstanciado no Processo SEI nº 059638/2017-38, que deliberou sobre a substituição da Norma 004/95, aprovada pela Portaria do Ministério das Comunicações nº 148, de 31 de maio de 1995, bem como sobre a extinção do Serviço de Conexão à Internet;
g) Deliberação e aprovação sobre a propositura de ação judicial em benesse das Associadas da ABRINT, em face da ANCINE e/ou da ANATEL, visando declaração da dispensa de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) pelas Associadas da ABRINT que são optantes pelo Simples Nacional;
h) Deliberação e aprovação sobre a propositura de ação judicial em benesse das Associadas da ABRINT, em face da Companhia Paranaense de Energia (COPEL) que vise discutir os atos lesivos praticados pela COPEL contra as Associadas da ABRINT;
i) Deliberação e aprovação sobre a propositura de outras ações judiciais em benesse das Associadas da ABRINT, conforme será mais bem explicado às Associadas na Assembleia Geral;
j) Deliberação e aprovação sobre a propositura de ação judicial em benesse das Associadas da ABRINT, em face do Estado do Paraná, visando a discussão da Lei n.º 22.130/2024 que instituiu a Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor daquele Estado da federação;
k) Deliberação e aprovação sobre a propositura de ação judicial em benesse das Associadas da ABRINT, em face do Estado do Mato Grosso, visando a discussão da Lei n.º 12.826/2025 que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário da entrega de velocidade de recebimento e de envio de dados por meio da internet; e
l) Outros assuntos de interesse das Associadas e/ou da Associação (Art. 32, inciso II, alínea “h”, do Estatuto Social).
NOTAS EXPLICATIVAS
- Nos termos do Artigo 30, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, a empresa Associada poderá se fazer representar por Procurador, nomeado especificamente para representação perante a respectiva Assembleia Geral, munido do instrumento de mandato competente (procuração original) com firma reconhecida ou a sua cópia autenticada. Será aceita também procuração digital / eletrônica, seja aquela assinada via plataforma certificada, desde que apresentado o documento de identificação do outorgante, ou seja aquela assinada em plataforma que certifique a assinatura da procuração do outorgante, mediante utilização de certificador digital e/ou E-CPF.
- Nos termos do Artigo 30, Parágrafo Quinto, do Estatuto Social, uma mesma pessoa física não poderá representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 2 (duas) empresas Associadas.
- As procurações físicas ou eletrônicas deverão ser encaminhadas para a Associação, preferencialmente, com até 24h (vinte e quatro horas) de antecedência do início da respectiva Assembleia Geral.
SOBRE AS CANDIDATURAS E ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL:
- Os interessados em se candidatar aos cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão se inscrever em até 10 (dez) dias da data fixada para a Assembleia Geral, através do e-mail: ago@abrint.com.br (Artigo 35, Parágrafo Segundo do Estatuto Social).
O pedido de candidatura deverá ser instruído com o nome completo do candidato, seus dados pessoais, um mini currículo do candidato, uma foto recente do candidato (com o rosto em destaque), o nome da empresa Associada a qual representa o candidato, a data de nascimento do candidato e para vaga de qual Conselho o candidato está se candidatando – Conselho Administrativo ou Conselho Fiscal. Encerrado o prazo de inscrições, a ABRINT dará ampla divulgação à lista dos candidatos aptos a ocuparem os cargos, o que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias antes da Assembleia Geral (Artigo 35, Parágrafo Terceiro, do Estatuto Social).
- Na hipótese de reprovação da candidatura pelo Comitê Eleitoral Permanente, o candidato que teve sua candidatura reprovada, poderá apresentar recurso ao referido Comitê em até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário da primeira chamada da Assembleia Geral (Art. 35, Parágrafo Terceiro do Estatuto Social).
SOBRE AS CANDIDATURAS E ELEIÇÕES PARA O CARGO DO COMITÊ ELEITORAL PERMANENTE:
- De acordo com o Artigo 49, Parágrafo Quinto, do Estatuto Social, aqueles que desejarem se candidatar ao cargo do Comitê Eleitoral Permanente, deverão se inscrever em até 10 (dez) dias da data fixada para a Assembleia Geral que irá deliberar sobre essa eleição, por correspondências registradas ou por mensagem eletrônica (e-mail) enviada à ABRINT, através do e-mail: ago@abrint.com.br
- É permitida a reeleição para o cargo do Comitê Eleitoral Permanente (Artigo 49, Parágrafo Oitavo, do Estatuto Social).
- Encerradas as inscrições, a secretaria da ABRINT procederá à mais ampla divulgação dos candidatos interessados em integrar o Comitê Eleitoral Permanente, em até 05 (cinco) dias antes da Assembleia Geral. A votação para o Comitê de Eleitoral Permanente poderá ser secreta ou aberta, cabendo a Assembleia Geral respectiva decidir (Artigo 49, Parágrafo Sexto, do Estatuto Social).
PEDIDOS DE VERIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE DE FORMA PRÉVIA:
- De antemão, ficam as Associadas interessadas em participar da Assembleia Geral para a qual estão sendo convocadas por este Edital, a verificarem sua situação documental (regularidade) e financeira (adimplência) junto à ABRINT, para a pronta admissão do representante/procurador da Associada na Assembleia
- A ABRINT se reserva o direito de expedir relação previa de empresas Associadas que não estão aptas a participar da Assembleia Geral, no sentido de que estas busquem sanar as pendências antes da Assembleia Geral.
OUTRAS INFORMACÕES IMPORTANTES:
- Nos termos do Artigo 30, Parágrafos Segundo e Terceiro do Estatuto Social, só poderão participar e votar na Assembleia Geral, as Associadas que estiverem em pleno gozo de seus direitos e totalmente regulares com os compromissos financeiros perante a ABRINT. Ainda, a “Associada Provedor/Operadora” deverá ter mais de 01 (um) ano de associação junto à ABRINT.