Nesta semana (2 a 6 de junho), ocorre a 45ª reunião da Comissão Consultiva Permanente II (CCP-II) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL/OEA), no México. A Abrint é membro-associada da Comissão e marca presença com o objetivo de defender a utilização da faixa de 6 GHz para redes Wi-Fi em toda a América Latina.
Na reunião, a Abrint apresentou proposta inovadora de modelo dinâmico de compartilhamento de espectro para a faixa de 6 GHz. A entidade defendeu que os modelos tradicionais, centrados em licenciamento exclusivo e rígido, estão defasados frente às demandas atuais da sociedade, que exige mais capacidade de conexão para residências, empresas e infraestrutura pública.
Assim, a proposta está alinhada com estudos conduzidos por reguladores do Reino Unido, França e Alemanha, que demonstram que a utilização compartilhada do espectro, com papel central para o Wi-Fi, é mais eficiente, democrática e promotora de inovação. Dados da União Internacional de Telecomunicações (UIT) mostram que, atualmente, mais de 88% do tráfego de dados nas Américas é suportado por redes Wi-Fi, e a expectativa é que o tráfego de banda larga fixa seja seis vezes maior que o tráfego móvel até 2030.
As cinco diretrizes do modelo proposto pela Abrint são:
- Acesso imediato e sem licença para o Wi-Fi na faixa inferior (5.925–6.585 MHz), tanto em ambientes internos quanto externos, mediante uso de sistemas de Coordenação Automática de Frequência (AFC);
- Operação do Wi-Fi em toda a faixa de 6 GHz para uso interno, em baixa potência, sem necessidade de coordenação prévia, atendendo à crescente demanda residencial e corporativa;
- Reserva progressiva da faixa superior (6.585–7.125 MHz) para uso futuro da IMT, sem exclusão imediata do Wi-Fi, que continuaria operando de forma oportunista até o efetivo uso pela IMT;
- Direito de acesso secundário do Wi-Fi nas áreas reservadas para IMT, quando e onde não houver operação ativa da IMT;
- Revisões técnicas e regulatórias a cada dois anos, com base em evidências sobre demanda, evolução tecnológica e níveis de implantação da IMT, garantindo que as políticas sejam adaptáveis e responsivas às necessidades do mercado.
Conheça a proposta aqui.
Sobre a CCP-II
A CITEL é o órgão de coordenação e harmonização regulatória para telecomunicações da Organização dos Estados Americanos (OEA). A CCP-II acompanha todas as perspectivas de mudanças nas regras sobre radiocomunicações para a região das Américas. As deliberações do órgão são levadas ao Conselho da CITEL/OEA e tem impacto direto na preparação para a Conferência de Radiocomunicações da UIT, que ocorrerá em 2027