A Anatel comunicou a suspensão excepcional, até 14/04/2022, da incidência de juros (Selic) e multa de mora sobre a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição de Fomento para Radiodifusão Pública (CFRP) com vencimento em 31/03/2022.
De acordo com as informações divulgadas pela Anatel, a medida foi adotada devido a dificuldades técnicas sistêmicas que tem dificultado o pagamento das obrigações pelos contribuintes. A Agência informou ainda que o sistema bancário de registro dos boletos não tem suportado a demanda do alto volume de emissão de boletos.
A Anatel ressaltou que a suspensão dos encargos se aplica apenas à TFF e à CFRP com vencimento em 31/03, desta forma não haverá alteração nas demais receitas. Além disso, a Agência declarou que a suspensão dos referidos encargos não implica o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
A Agência divulgou que em caso de o sistema bancário recusar o pagamento por falha no registro, deve-se solicitar a emissão de novo boleto nos seguintes canais:
- Internet, em https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/
- Aplicativo “Anatel Consumidor”, disponível para celulares e tablets ou
- Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331
Para registro da demanda devem ser reportadas as seguintes informações: o número do Fistel, o sequencial e o valor do boleto.
Ademais, ressaltamos que a Anatel está orientando que a emissão dos boletos seja realizada em etapas para evitar a sobrecarga no sistema bancário.
Fonte: Anatel
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