Com o apoio da Abrint, a Comissão de Comunicação (CCOM) aprovou nesta quarta-feira (04) o PL 469/2024, de autoria do deputado David Soares (União/SP). O projeto, aprovado na forma do parecer da deputada Silvye Alves (União/GO), proíbe que provedores de conexão à internet instituam cobranças direcionadas aos provedores de aplicações de internet pela geração de tráfego de dados (Fair Share).
A matéria agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), ao ser aprovada por lá a proposta seguirá para análise do Senado Federal.
Posição da Abrint sobre o Fair Share
O projeto aborda o conceito de “Fair Share” (Compartilhamento Justo), defendido pelas grandes empresas de telecomunicações como forma de dividir os custos da infraestrutura de rede entre plataformas digitais como Netflix e YouTube. No entanto, a Abrint alerta que essa estratégia pode sufocar a concorrência e, consequentemente, impor cobranças pelo nível de consumo dos usuários na Internet.
Nesse sentido, o modelo “Fair Share” tende a aumentar os custos para provedores regionais, que acabarão repassando esses custos aos consumidores, resultando em preços mais altos e piora na qualidade do serviço. Enquanto isso, grandes empresas de Telecomunicações podem manter ou reduzir estrategicamente seus preços, dificultando novamente a sobrevivência dos concorrentes de menor porte no mercado.
Em relação à gestão do consumo dos dados – ponto trazido pelos defensores do Fair Share – as plataformas já ajustam automaticamente a qualidade do streaming de vídeo ou áudio conforme a velocidade da conexão do usuário e, apesar do aumento no consumo de internet, os provedores possuem “previsibilidade do tráfego”, investindo nas redes de fibra óptica para atender a demanda de uso.
As plataformas digitais também investem na construção de CDNs (Content Delivery Networks), que armazenam conteúdos próximos aos usuários finais, reduzindo o tempo de carregamento, bem como o tráfego de longa distância e a latência, de modo a garantir os serviços rápidos, eficientes e de alta qualidade.
Outro ponto relevante é que a implementação do Fair Share poderia trazer riscos ao princípio da neutralidade de rede, que garante que todo tráfego de dados seja tratado de forma igual, sem discriminação de preços ou velocidade. Pois, a taxação na rede geraria incentivos que priorizaria o tráfego para quem pagar mais, prejudicando novamente usuários e empresas menores.
Essa abordagem regulatória também apresenta sérios riscos ao modelo atual de trânsito de dados, elevando os custos e intensificando a dependência de infraestruturas internacionais. Isso porque, para os provedores oferecerem acesso aos serviços demandados pelos usuários, seria necessário recorrer a servidores localizados fora do país, o que resultaria no aumento dos custos para o acesso à internet.
Assim, entendemos que qualquer iniciativa de cobrança de uso de rede junto aos provedores de aplicação de internet deve gerar prejuízos significativos para a economia digital e seus consumidores, que sofreriam com aumento de preços, menor qualidade, sufocamento da concorrência e dependência crescente de rotas internacional.