As Prestadoras de Pequeno Porte devem enviar o relatório de conexões de internet ativas à Anatel até o final deste mês. O Despacho Decisório n°30/2020/SUE, institui que a coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais devem ser feitas através do novo sistema DICI (Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência).
O novo formato substitui o antigo SICI (Sistema de Coleta de Informações) e traz atualização das informações solicitadas. Os dados Econômico-Financeiros servem principalmente para a Agência mapear quais municípios estão sendo atendidos com banda larga fixa, a densidade da população atendida e quais são as prestadoras presentes em cada região. As informações contribuem para manutenção do acompanhamento da evolução dos acessos dos serviços de telecomunicações que são de interesse coletivo.
A coleta deve ser aplicada às operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço Móvel Pessoal (SMP), Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) e dos diversos serviços de TV mediante assinatura (TVA, TVC, DTH, MMDS e SeAC). Em caráter excepcional, a primeira coleta de dados do ano de 2021 ocorrerá até a data-limite de 30 de junho de 2021.
Como deve ser realizado o envio dos dados?
- O envio dos dados será mediante o sistema DICI, através da página http://sistemas.anatel.gov.br/dici.
- Os modelos de arquivos a serem enviados estão disponíveis aqui, separados para cada tipo de serviço (SCM, SeAC, SMP).
- Devem ser informados os dados referentes aos 3° e 4° Trimestres de 2020, não sendo necessário o envio dos dados anuais do referido ano. O dado anual será consolidado pela Anatel a partir do somatório dos quatro trimestres do ano de 2020.
- O procedimento detalhado está disponível no Manual de acesso externo, em caso de dúvidas acesse o arquivo.
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2021