O presidente Lula sancionou na noite desta segunda (16), com vetos, o PL 1847/2024 que dispõe sobre a reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia. De autoria do senador licenciado Efraim Filho (UNIÃO/PB), a matéria concretiza o acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional em maio sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração da folha por quatro anos.
A desoneração da folha de pagamentos é um benefício criado em 2012, que substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (20%) de 17 setores da economia por um percentual do faturamento, que varia de 1% a 4,5% da receita bruta da empresa. São abarcados pela política, entre outras seguintes áreas, call center, tecnologia da informação, tecnologia da comunicação.
A matéria também prevê que a empresa deverá firmar termo no qual se compromete a manter, em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior – anteriormente, patamar era de 90%.
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