Foi sancionada nesta terça-feira (29) a Lei nº 15.181/2025, que altera o Código Penal para aumentar as penas aplicadas a crimes como furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados na transmissão de telefonia, dados ou energia elétrica.
A medida visa combater o crescente número de crimes que comprometem a infraestrutura essencial do país, como a interrupção de serviços de internet, telefonia e fornecimento de energia, causados pelo furto desses materiais.
Com a nova lei, ficam definidas as seguintes penalidades:
- Furto: pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa;
- Roubo: pena de reclusão de seis a doze anos, além de multa.
Outro ponto importante do texto legal é o aumento da punição para o dobro, caso a subtração desses itens resulte na interrupção de serviços de utilidade pública, como fornecimento de energia elétrica, acesso à internet ou telefonia.
Vetos parciais
Foram vetados dois trechos da proposta original aprovada pelo Congresso Nacional:
- Ocultação ou dissimulação de bens: o trecho que previa alterações no tratamento penal para esse tipo de crime foi retirado da versão final da lei.
- Empresas de energia e telecomunicações: foi vetada a possibilidade de suspensão temporária das obrigações regulatórias dessas empresas nos casos em que fossem afetadas por crimes contra sua infraestrutura.
Entretanto, o Congresso ainda poderá decidir se mantém ou derruba os vetos propostos.