A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES – ABRINT, por seu Líder do Conselho de Administração, Sr. Janyel de Assis Leite, convoca as suas Associadas para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 06 de maio de 2026, às 18h00min (dezoito horas), em primeira convocação, e às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), em segunda convocação, no Hotel Holiday Inn São Paulo, Parque Anhembi Sala: Jacarandá, Piso Mezanino, situado na Rua Professor Milton Rodrigues, nº 100, Parque Anhembi, São Paulo/SP, CEP 02009-040, a qual terá a seguinte ordem do dia:
a) Deliberação e aprovação sobre o Relatório Anual, o Balanço Patrimonial, o Inventário,
as Contas e demais demonstrações financeiras da ABRINT relativos ao exercício de 2025
(Art. 32, inciso I, alínea “a”, do Estatuto Social);
b) Examinar e aprovar o parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2025 (Art. 32, inciso I,
alínea “b”, do Estatuto Social);
c) Eleger os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da ABRINT para o
exercício 2026-2027 (Art. 32, inciso I, alínea “c”, do Estatuto Social);
d) Eleger 01 (um) membro para o Comitê Eleitoral Permanente (Art. 32, inciso I, alínea “c” e
Art. 49, Parágrafo Terceiro, ambos do Estatuto Social);
e) Deliberação e aprovação para que a ABRINT possa ingressar como amicus curiae (“amigo da
corte”) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 3017614-
51.2025.8.06.0000, em trâmite no 3º Gabinete da Seção de Direito Privado do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará;
f) Outros assuntos de interesse das Associadas e/ou da Associação (Art. 32, inciso II, alínea “h”,
do Estatuto Social).CNPJ nº 11.369.542/0001-52
NOTAS EXPLICATIVAS
➢ Nos termos do Artigo 30, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, a empresa Associada poderá se fazer representar por Procurador, nomeado especificamente para representação perante a respectiva Assembleia Geral, munido do instrumento de mandato competente (procuração original) com firma reconhecida ou a sua cópia autenticada. Será aceita também procuração digital / eletrônica, seja aquela assinada via plataforma certificada, desde que apresentado o documento de identificação do outorgante, ou seja aquela assinada em plataforma que certifique a assinatura da procuração do outorgante, mediante utilização de certificador digital e/ou E-CPF.
➢ Nos termos do Artigo 30, Parágrafo Quinto, do Estatuto Social, uma mesma pessoa física não
poderá representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 2 (duas) empresas Associadas.
➢ As procurações físicas ou eletrônicas deverão ser encaminhadas para a Associação,
preferencialmente, com até 24h (vinte e quatro horas) de antecedência do início da respectiva
Assembleia Geral.
SOBRE AS CANDIDATURAS E ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL:
➢ Os interessados em se candidatar aos cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão se inscrever em até 10 (dez) dias da data fixada para a Assembleia Geral, através do formulário: https://forms.gle/DVvwwLEtKpBK6d3n6 (Artigo 35, Parágrafo Segundo do Estatuto Social).
➢ O pedido de candidatura deverá ser instruído com o nome completo do candidato, seus dados pessoais, um mini currículo do candidato, uma foto recente do candidato (com o rosto em destaque), o nome da empresa Associada a qual representa o candidato, a data de nascimento do candidato e para vaga de qual Conselho o candidato está se candidatando – Conselho Administrativo ou Conselho Fiscal. Encerrado o prazo de inscrições, a ABRINT dará ampla divulgação à lista dos candidatos aptos a ocuparem os cargos, o que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias antes da Assembleia Geral (Artigo 35, Parágrafo Terceiro, do Estatuto Social).
➢ Na hipótese de reprovação da candidatura pelo Comitê Eleitoral Permanente, o candidato que teve sua candidatura reprovada, poderá apresentar recurso ao referido Comitê em até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário da primeira chamada da Assembleia Geral (Art. 35, Parágrafo Terceiro do Estatuto Social).
SOBRE AS CANDIDATURAS E ELEIÇÕES PARA O CARGO DO COMITÊ ELEITORAL PERMANENTE:
➢ De acordo com o Artigo 49, Parágrafo Quinto, do Estatuto Social, aqueles que desejarem se candidatar ao cargo do Comitê Eleitoral Permanente, deverão se inscrever em até 10 (dez) dias da data fixada para a Assembleia Geral que irá deliberar sobre essa eleição, por correspondências registradas ou por mensagem eletrônica (e-mail) enviada à ABRINT, através do formulário: https://forms.gle/DVvwwLEtKpBK6d3n6
➢ É permitida a reeleição para o cargo do Comitê Eleitoral Permanente (Artigo 49, Parágrafo Oitavo, do Estatuto Social).
➢ Encerradas as inscrições, a secretaria da ABRINT procederá à mais ampla divulgação dos candidatos interessados em integrar o Comitê Eleitoral Permanente, em até 05 (cinco) dias antes da Assembleia Geral. A votação para o Comitê de Eleitoral Permanente poderá ser secreta ou aberta, cabendo a Assembleia Geral respectiva decidir (Artigo 49, Parágrafo Sexto, do Estatuto Social).
PEDIDOS DE VERIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE DE FORMA PRÉVIA:
➢ De antemão, ficam as Associadas interessadas em participar da Assembleia Geral para a qual estão sendo convocadas por este Edital, a verificarem sua situação documental (regularidade) e financeira (adimplência) junto à ABRINT, para a pronta admissão do representante/procurador da Associada na Assembleia Geral.
➢ A ABRINT se reserva o direito de expedir relação previa de empresas Associadas que não estão aptas a participar da Assembleia Geral, no sentido de que estas busquem sanar as pendências antes da Assembleia Geral.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
➢ Nos termos do Artigo 30, Parágrafos Segundo e Terceiro do Estatuto Social, só poderão participar e votar na Assembleia Geral, as Associadas que estiverem em pleno gozo de seus direitos e totalmente regulares com os compromissos financeiros perante a ABRINT. Ainda, a “Associada Provedor/Operadora” deverá ter mais de 01 (um) ano de associação junto à ABRINT.
➢ Visando assegurar a lisura, a organização e a transparência do processo eletivo da ABRINT, para participar das eleições, as Associadas deverão realizar um cadastro prévio através do formulário disponível no seguinte link: https://forms.gle/cM8QUzu2Sm5NJbaF9
Confira: Edital AGO 2026