A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), o Despacho Decisório nº 74/2026, que estabelece uma medida preventiva de orientação às prestadoras de serviços de telecomunicações para uniformizar a aplicação das regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) relacionadas às ofertas comerciais.
A medida tem caráter orientativo e busca prevenir irregularidades identificadas nos Processos de Fiscalização Regulatória (PFRs) sobre condições das ofertas divulgadas desde 1º de setembro de 2025, reforçando a transparência e a proteção dos consumidores.
Entre as principais orientações, a Anatel determina que:
- As ofertas sejam apresentadas de forma clara, completa e de fácil compreensão, com identificação do preço, benefícios, restrições, prazo de vigência, permanência e multa por rescisão antecipada, quando aplicável;
- Toda a documentação da oferta mantenha coerência e vinculação entre contratos, etiquetas, publicidade, telas de contratação e demais materiais informativos;
- Não sejam utilizadas estruturas documentais que dificultem a compreensão das condições contratadas, como fragmentação excessiva ou dispersão de informações;
- Os links disponibilizados ao consumidor direcionem diretamente à documentação específica da oferta, sem exigir navegação adicional, downloads ou acesso a repositórios genéricos;
- Os documentos estejam disponíveis em formato legível, íntegro, pesquisável, acessível e passível de salvamento;
- O acesso às condições da oferta não dependa do fornecimento prévio de dados pessoais, salvo áreas logadas ou canais individualizados e medidas previstas na regulamentação;
- Nas ofertas com franquia de dados móveis, a franquia principal seja apresentada separadamente dos bônus, evitando a divulgação de valores totais que possam induzir o consumidor a erro;
- Bônus sujeitos a condições específicas ou indisponíveis para todos os consumidores não podem ser incluídos no total anunciado sem destaque.
- As condições de utilização, elegibilidade, manutenção e ordem de consumo das franquias e bônus sejam claramente informadas;
- Os prazos de permanência e respectivas multas observem a regulamentação vigente e estejam acompanhados da descrição do benefício concedido ao consumidor.
Segundo a Anatel, a orientação visa uniformizar a interpretação das novas regras do RGC, fortalecer a fiscalização regulatória e estimular a adequação voluntária das prestadoras, reduzindo riscos de prejuízos aos consumidores.