EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E
TELECOMUNICAÇÕES – ABRINT
(CNPJ nº 11.369.542/0001-52)
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES – ABRINT, por seu Líder do Conselho de Administração, Sr. Janyel de Assis Leite, convoca as suas Associadas para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 29 de julho de 2026, às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), em primeira convocação, e às 17h00 (dezessete horas), em segunda convocação, a ser realizada, remotamente (conforme permissivo do art. 31 do Estatuto), por meio da plataformas virtuais “Google Meet”, “Microsoft Teams” ou “Zoom”, e que terá a seguinte ordem do dia:
a) Deliberação e aprovação e aprovação sobre a adoção das medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis em face da Energisa S.A., suas coligadas, subordinadas e/ou subsidiárias, com vistas
à tutela dos interesses das Associadas da ABRINT, especialmente para contestar as exigências reputadas abusivas, ilegais ou desproporcionais relacionadas ao compartilhamento de
infraestrutura em postes de distribuição de energia elétrica, bem como para impugnar as novas exigências referentes à utilização de plaquetas de identificação das redes de telecomunicações
e demais medidas correlatas aos temas acima, tudo conforme exposição e esclarecimentos a serem prestados durante a Assembleia Geral Extraordinária;
b) Deliberação e aprovação sobre a propositura de medidas judiciais e/ou extrajudiciais destinadas a questionar ou afastar os efeitos das alterações promovidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente, mas a tanto não limitado, quanto à inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou a Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como de atos normativos a ela correlatos, inclusive futuros, e a deliberação e aprovação para a adoção de medidas judiciais e/ou administrativas também em face de exigências formuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Inspeção do Trabalho e/ou por outros órgãos ou entidades relacionados ao tema em debate, incluindo a autorização para pleitear, na esfera administrativa e/ou judicial, o reconhecimento da ilegalidade, inconstitucionalidade e/ou inaplicabilidade, total ou parcial, das referidas exigências em relação às empresas Associadas, tudo conforme exposição e esclarecimentos a serem prestados durante a Assembleia Geral Extraordinária; e
c) Outros assuntos de interesse das Associadas e da Associação (Art. 32, inciso II, alínea “h”, do Estatuto Social).
NOTAS EXPLICATIVAS
➢ O link e ID da Reunião, para acesso à Assembleia Geral Extraordinária, serão disponibilizados pela Diretoria da ABRINT por meio das listas de e-mail da ABRINT em que estão incluídas todas as Sociedades Associadas, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da Assembleia Geral Extraordinária. A admissão dos Associados à sala virtual será realizada pela equipe de suporte da ABRINT, com a supervisão do Líder do Conselho de Administração, Sr. Janyel de Assis Leite.
➢ Não será permitido o ingresso ou a permanência na sala virtual de pessoas estranhas ou desvinculadas à Associação. Será feita a checagem de cada usuário e a sua vinculação a cada sociedades Associada junto à ABRINT, bem como a checagem dos requisitos necessários para a participação perante a referida Assembleia.
➢ Na hipótese de descontinuidade ou de indisponibilidade da plataforma “Google Meet”, “Microsoft Teams” ou “Zoom”, a Assembleia Geral Extraordinária será realizada em outra plataforma digital, que será informada por meio das listas de e-mail da ABRINT, assim como as respectivas chaves de acesso.
➢ A referida Assembleia será gravada e arquivada nos assentamentos da ABRINT, inclusive, caso necessário a gravação será encaminhada para registro da Ata junto ao Cartório correlato. Portanto,
desde já, todos as Associadas têm a plena e prévia ciência de que todas as imagens, atos, gestos e palavras proferidas pelos Associados serão sujeitas a registro, não havendo que se falar em qualquer ausência de informação prévia acerca de tal registro ou qualquer ferimento ao direito de imagem. O registro da Assembleia apenas será utilizado, caso necessário, para registro junto ao respectivo cartório, não sendo o mesmo utilizado para outros fins.
➢ Nos termos do Artigo 30, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, a empresa Associada poderá se fazer representar por Procurador, nomeado especificamente para representação perante a respectiva Assembleia, munido do instrumento de mandato competente (procuração original) com firma reconhecida ou a sua cópia autenticada. Será aceita também procuração digital / eletrônica, seja via plataforma certificada e desde que apresentado o documento de identificação do outorgante, ou perante plataforma que certifique a assinatura da procuração do outorgante mediante certificador digital e/ou e-CPF.
➢ Nos termos do Artigo 30, Parágrafo Quinto, do Estatuto Social, uma mesma pessoa física não poderá representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 2 (duas) empresas Associadas.
➢ As procurações físicas ou eletrônicas deverão ser encaminhadas para a Associação, preferencialmente, com até 24h (vinte e quatro horas) de antecedência do início da respectiva Assembleia Geral.
PEDIDOS DE VERIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE DE FORMA PRÉVIA
➢ De antemão, ficam as Associadas interessadas em participarem da Assembleia Geral convocadas a verificarem sua situação documental (regularidade) e financeira (adimplência) junto à ABRINT,
para a pronta admissão do participante na Assembleia Geral.
➢ A ABRINT se reserva o direito de expedir previa relação de empresas Associadas que não estão aptas a participar da Assembleia Geral, no sentido de que estas busquem sanar as pendências antes da Assembleia Geral.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
➢ Nos termos do Artigo 30, Parágrafos Segundo e Terceiro do Estatuto Social, só poderão votar e participar da Assembleia Geral as Associadas que estiverem em pleno gozo de seus direitos e totalmente regulares com os compromissos financeiros perante a ABRINT. Ainda, a “Associada Provedor/Operadora” deverá ter mais de 01 (um) ano de associação.
O edital assinado se encontra disponível neste link.
Brasília/DF, 17 de julho de 2026.
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Janyel de Assis Leite
Líder do Conselho de Administração