A Anatel publicou, nesta segunda-feira (19), o Despacho Decisório nº 100/2026, que estabelece novas regras para identificação e bloqueio de chamadas telefônicas abusivas. A medida regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 1396/2026, publicada na semana passada, e entrará em vigor no dia 12 de novembro de 2026.
O despacho determina que as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que utilizam recursos de numeração pública deverão bloquear, por 15 dias, a capacidade de originar chamadas de usuários que ultrapassarem mil ligações diárias por acesso ou 10 mil ligações considerando todos os acessos vinculados ao mesmo titular. Para caracterizar o uso abusivo, também será necessário que pelo menos 85% das chamadas sejam consideradas curtas, incluindo ligações não completadas, direcionadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos.
Uma das principais mudanças é a ampliação do alcance dos bloqueios. Pela nova regra, a restrição deverá atingir todos os números telefônicos vinculados ao CPF ou CNPJ do usuário, incluindo os de matriz e filiais, mesmo que apenas parte dos acessos tenha ultrapassado os limites estabelecidos.
Durante o bloqueio, o usuário continuará podendo receber chamadas, mas ficará impedido de realizar ligações e de ativar novos recursos de numeração. As prestadoras poderão manter a cobrança integral pelos serviços durante o período de restrição.
Novos procedimentos para as prestadoras
A regulamentação também define prazos para aplicação das medidas. As prestadoras terão até dez dias para notificar os usuários que ultrapassarem os limites e até cinco dias, contados da notificação, para efetuar o bloqueio. A comunicação deverá apresentar informações sobre a ocorrência, a quantidade de chamadas identificadas e as datas previstas para início e término da restrição.
Os usuários poderão solicitar a revisão dos bloqueios mediante pedido formal, comprometendo-se a não repetir o uso abusivo do serviço. O despacho estabelece restrições à revisão em casos de reincidência e prevê tratamento específico para situações que possam comprometer a continuidade de serviços essenciais.
Além disso, a Anatel estabeleceu novas obrigações de prestação de informações. As 21 prestadoras relacionadas no anexo do despacho, além daquelas notificadas pela Agência, deverão encaminhar relatórios mensais sobre bloqueios, tráfego telefônico e usuários que realizarem mais de 100 mil chamadas por mês, conforme as condições previstas no ato. Outras prestadoras que identificarem e bloquearem usuários também deverão apresentar os respectivos relatórios de bloqueio.
Outra novidade é a exigência de uma ferramenta pública e gratuita para consulta da titularidade de números telefônicos, a ser disponibilizada conjuntamente pelas prestadoras às quais tenham sido atribuídos recursos de numeração. A ferramenta permitirá identificar a razão social e o CNPJ de titulares pessoas jurídicas, preservando os dados pessoais de usuários individuais.
Impactos para os provedores regionais
As novas regras também alcançam provedores regionais que oferecem serviços de telefonia e utilizam recursos de numeração pública. Para essas empresas, o despacho poderá representar a necessidade de adaptações nos sistemas de monitoramento de tráfego, identificação de usuários, aplicação de bloqueios e envio de informações à Anatel.
Entre os pontos de atenção estão a abrangência das restrições a todos os acessos vinculados ao mesmo titular e a necessidade de adequação aos procedimentos e prazos estabelecidos pela Agência.
O Despacho Decisório nº 100/2026 substituirá, a partir de 12 de novembro, o Despacho Decisório nº 22/2024, que atualmente disciplina medidas de combate às chamadas abusivas.
A publicação integra o conjunto de medidas previstas na MPV nº 1396/2026, que também estabelece obrigações relacionadas à autenticação e identificação de chamadas telefônicas e à criação de uma base centralizada de recursos de numeração. Essas outras disposições ainda dependem de regulamentação específica da Anatel.