Medida alcança todas as prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel
Publicada nesta terça-feira (13), a Medida Provisória nº 1.396/2026 estabelece obrigações contra ligações automáticas em massa, as chamadas “robocalls”. A norma exige autenticação e identificação de chamadas empresariais, bem como define o bloqueio da capacidade de iniciar chamadas para os usuários abusivos.
Bloqueio de chamadas abusivas
Com efeito imediato, a MP altera o conceito de uso abusivo da capacidade de iniciar chamadas telefônicas que vinha sendo adotado de forma cautelar pela Anatel. A caracterização de uso abusivo exige, cumulativamente, no mesmo dia e serviço:
- Volume ultrapasse 1000 chamadas por acesso ou 10.000 chamadas por usuário (somando todos os acessos de um mesmo CPF ou CNPJ); e,
- 85% do volume total de chamadas sejam de chamadas curtas (ligações não completadas, destinadas à caixa postal ou completadas com até seis segundos).
Caso seja identificado um caso de uso abusivo, a prestadora é obrigada a bloquear o usuário de iniciar novas chamadas pelo período de 15 dias. Há exceções para órgãos públicos e serviços de saúde, segurança pública e defesa civil.
A Anatel informou que substituirá as regras cautelares do Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC, ajustando as regras cautelares em vigor aos novos termos da MP. As mudanças não impactam o funcionamento das demais medidas já implementadas pela Anatel com apoio da ABR Telecom para combate às ligações massivas, como o “Não me Perturbe” e “Qual empresa me Ligou”.
Prazos previstos
A MP prevê diferentes prazos de implementação:
- A obrigação de bloqueio de início de chamadas nos casos que usuários que ultrapassem 10.000 ligações diárias terá início em 30 dias.
- A obrigação de bloqueio de início de chamadas nos casos de um único acesso que ultrapasse 1.000 ligações diárias terá início em 30 dias.
- A obrigação de bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel terá início em 30 dias.
- As obrigações de autenticação e identificação de chamadas terá início após a regulamentação da Anatel.
- A Anatel terá 60 dias para regulamentar os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão dos bloqueios, inclusive para estabelecer eventuais ressalvas necessárias à preservação das comunicações legítimas e de interesse do usuário.
Orientação aos provedores
Os associados devem acompanhar com atenção novas orientações operacionais divulgadas pela Anatel. De imediato, todas os provedores que provêm serviços de telefonia (móvel ou fixa) devem monitorar o volume de ligações diárias de seus usuários e notificar aqueles que fazem uso intensivo das redes sobre as novas regras e o risco de bloqueio iminente.