A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 11/2026, que estabelece condições especiais para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária, promovida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A adesão está disponível até as 19h de 9 de outubro de 2026, por meio da plataforma REGULARIZE, para débitos tributários e não tributários de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. São elegíveis as inscrições realizadas até 1º de outubro de 2025, na modalidade de pequeno valor, e até 3 de julho de 2026, nas demais modalidades.
Modalidades
O edital contempla quatro modalidades de negociação:
- Capacidade de pagamento: descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% da dívida, com entrada de 6% e saldo em até 114 parcelas. Para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas, OSCs e instituições de ensino, o desconto pode chegar a 70%, com até 133 parcelas. Contribuições sociais ficam limitadas a 60 parcelas.
- Débitos irrecuperáveis: descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% da dívida, com entrada de 5% e saldo em até 108 parcelas. Para determinados contribuintes, o desconto pode chegar a 70%, com até 133 parcelas. Contribuições sociais ficam limitadas a 60 parcelas.
- Pequeno valor: débitos de até 60 salários-mínimos de pessoas físicas, MEI, ME e EPP podem ter desconto de até 50%, conforme o prazo de pagamento, de até 55 parcelas. Para MEI com débitos de até cinco salários-mínimos, o desconto é de 50%, com até 60 parcelas.
- Seguro garantia ou carta fiança: débitos com decisão judicial desfavorável poderão ser parcelados sem desconto, com entrada de 30% a 50% e saldo em até 6, 8 ou 12 parcelas, conforme a opção escolhida. A garantia deverá ser mantida até a quitação.
O edital estabelece ainda regras específicas para adesão, incluindo o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão, manutenção da regularidade fiscal e perante o FGTS e regularização de novos débitos no prazo de até 90 dias. Além disso, a primeira prestação terá valor mínimo de R$ 100, ou R$ 25 para a modalidade específica de MEI.
O edital ainda esclarece que a transação poderá ser rescindida em caso de descumprimento das condições estabelecidas, com perda dos benefícios e retomada da cobrança integral da dívida. Além de que contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos também não poderão aderir à negociação.