As associações manifestam profunda indignação com a decisão do Conselho Diretor da Anatel de rever a destinação de parte da faixa de 6 GHz, determinando seu leilão em 2026, no âmbito da atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF).
Tal decisão desrespeita o processo regulatório legítimo, ignorando o consenso prévio e unânime do próprio Conselho Diretor sobre a destinação da faixa de 6 GHz. Além de contrariar as melhores práticas regulatórias, desvirtua o processo e compromete a credibilidade histórica do PDFF.
A forma como o ato foi conduzido também é motivo de extrema preocupação. Decisões de tamanha relevância têm sido ultimamente tratadas via circuito deliberativo, sem o devido cuidado e a participação de todos os interessados. Esse processo limita debates públicos amplos e transparentes, além de não permitir a realização de defesas orais pelas partes diretamente impactadas. Tais práticas comprometem a legitimidade e a qualidade das decisões regulatórias, indo na contramão dos princípios de governança democrática.
Essa medida representa um grave retrocesso. Ela ameaça os esforços da indústria e dos provedores regionais para implementar tecnologias avançadas de Wi-Fi e ignora o papel essencial das Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) na inclusão digital. Além disso, negligencia a preferência nacional pelo Wi-Fi, uma tecnologia acessível e mais econômica, crucial para o desenvolvimento social e econômico do Brasil.
Não é razoável que, em um contexto onde se espera responsabilidade ambiental nas atividades regulatórias, a Agência imponha o uso de tecnologias mais poluidoras e menos eficientes energeticamente. Quando se somam os impactos ambientais à deterioração da concorrência, à exclusão social promovida e à inibição dos ecossistemas de inovação brasileiros, a decisão da Anatel mostra-se completamente dissonante dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. Essa inaderência contradiz políticas públicas setoriais e compromissos assumidos pelo Brasil no cenário internacional, prejudicando não apenas o presente, mas também as bases para um futuro sustentável.
Ao restringir o Wi-Fi de nova geração a um único canal de 320 MHz, a decisão inviabiliza os avanços do Wi-Fi 7, comprometendo o desempenho, a experiência de uso e a inclusão digital de milhões de brasileiros. O leilão desta faixa, ao promover o uso licenciado, favorece a reserva de mercado e prejudica a livre concorrência.
As associações condenam veementemente a forma, o processo e o mérito desta decisão. O modelo de conectividade que há décadas promove inclusão digital e desenvolvimento econômico no Brasil não pode ser desmantelado.
Urge que o controle e a reavaliação dessa decisão sejam conduzidos com responsabilidade, priorizando o interesse público e os benefícios que um Wi-Fi de qualidade traz à sociedade brasileira.