A Abrint REITERA que a Anatel instituiu nova verificação documental das obrigações trabalhistas, fiscais e de segurança do trabalho no setor de telecomunicações, por meio da Resolução nº 777/2025 e das Resoluções Internas nº 428/2025 e 490/2025. A verificação é obrigatória para todos os provedores, independentemente do número de acessos. Todavia, a Abrint ressalta que existe um Pedido de Anulação sobre a norma, que ainda deverá ser julgado pela Anatel.
A Abrint INFORMA que a regulamentação da Anatel permite que a verificação documental seja delegada a federação ou confederação sindical patronal. Até o presente momento, apenas a FENINFRA está habilitada para emitir a certidão de atesto de cumprimento das obrigações. Outras entidades sindicais ainda podem se habilitar para esta conferência, conforme regras definidas pela Anatel.
A Abrint DESTACA que não há definição expressa nas normas sobre a cobrança financeira para emissão da certidão de atesto e que não há definição expressa nas normas sobre o prazo inicial de comprovação de cumprimento das obrigações. Ademais, não existe delegação de competência fiscalizatória da ANATEL para terceiros, de forma que somente a Agência poderá fiscalizar a nova obrigação.
Considerando este cenário, a Abrint ORIENTA aos seus associados:
1. Organizar e manter arquivada internamente a documentação solicitada pela Anatel na Resolução Interna nº 428/2025;
2. Considerar, conforme interpretação jurídica da Abrint, que a primeira comprovação documental referente à regularidade com obrigações trabalhistas e fiscais deve ser feita até 27/10/2026 e que a primeira comprovação documental referente a *medidas de prevenção de acidentes* deve ser feita até 27/10/2027;
3. Não efetuar qualquer pagamento para emissão da certidão de atesto até que a Anatel julgue o Pedido de Anulação sobre a nova obrigação.