A Abrint – Associação Brasileira de Provedores de Internet e de Telecomunicações vê com preocupação a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cujo cálculo para 2027 foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Embora o percentual ainda deva ser submetido à apreciação do Senado Federal, é importante destacar que o valor atualmente considerado deverá acarretar aumento da carga tributária de telecomunicações, com impactos negativos para investimentos e elevação de preços ao consumidor.
Para a conectividade, a avaliação dos efeitos da reforma tributária deve levar em conta seus impactos sobre a capacidade de investimento das empresas, responsáveis pela manutenção e expansão das redes, pela modernização da infraestrutura e pela melhoria contínua dos serviços, inclusive em localidades onde o retorno dos investimentos tende a ser mais demorado.
Nesse contexto, a Abrint manifesta preocupação com os efeitos deletérios que uma eventual elevação da carga tributária poderá produzir sobre os investimentos e os custos dos serviços de telecomunicações, especialmente para os provedores regionais de internet, que desempenham papel fundamental na expansão da conectividade e na promoção da inclusão digital em todo o país. A elevação da carga tributária sobre o setor implicará em aumento dos custos dos serviços para o consumidor.
A análise a ser realizada pelo Senado deverá considerar o impacto os créditos tributários, os diferentes regimes de tributação e as regras específicas aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional que decidirem aderir ao regime regular da CBS e do IBS, conforme § 4º do Art. 41. da Lei Complementar nº 214/2025. Nesse sentido, não se pode presumir que os créditos tributários, por si só, serão suficientes para compensar eventuais elevações de alíquotas, tampouco desconsiderar as diferenças entre os modelos de negócio e a realidade econômica das prestadoras de serviços.
Além disso, uma eventual elevação da tributação efetiva poderá reduzir os recursos disponíveis para a expansão da infraestrutura de fibra óptica, a modernização das redes e o atendimento de localidades menos atrativas economicamente, afetando toda a cadeia produtiva local nas regiões mais carentes de conectividade. Assim, para os provedores regionais, uma pressão adicional sobre o fluxo de caixa poderá comprometer os planos de expansão e a capacidade de competir, gerando reflexos que também poderão alcançar os consumidores, com impactos sobre os preços, a oferta de serviços e o ritmo de ampliação do acesso à internet.
Diante desse cenário, a Abrint defende a revisão da alíquota de referência proposta, com transparência quanto às premissas utilizadas no cálculo e às possíveis consequências para o setor. É necessário que a avaliação contemple as diferentes realidades das prestadoras de telecomunicações, incluindo os provedores regionais de internet, tanto aqueles que poderão ser diretamente afetados pela alíquota quanto os de menor porte, que poderão sofrer impactos indiretos decorrentes da elevação dos custos e preços ao longo da cadeia produtiva. Para isso, é fundamental a realização de simulações que permitam identificar os impactos efetivos da mudança sobre os diferentes perfis de prestadoras.
A Associação entende que o Congresso Nacional e o Governo Federal devem avaliar ajustes para evitar o aumento da carga tributária sobre a banda larga e o comprometimento dos investimentos em infraestrutura digital, adequando a reforma as particularidades do setor e contribuindo para a expansão da conectividade e a inclusão digital no país.