Por meio da Portaria nº 6.545/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), foram definidos procedimentos e prazos para o compartilhamento de dados de endereços de clientes por prestadoras de serviços públicos de telecomunicações e energia, obrigação criada pelo Decreto n° 12.428. O objetivo do Ministério é aperfeiçoar a qualificação das bases de benefícios da seguridade social, garantindo maior precisão nas informações utilizadas para concessão, manutenção e ampliação de benefícios sociais.
De acordo com a nova regulamentação, deverão ser compartilhados dados como CPF de forma pseudonimizada, ou seja, não podendo ser associada diretamente ao indivíduo, o endereço completo e a data da última atualização e do CNPJ da prestadora controladora. Além disso, a portaria reforça que todo o processo de compartilhamento deve observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a pseudonimização dos CPFs e a aplicação de medidas de segurança adequadas, garantindo que os dados não poderão ser utilizados para finalidades distintas das previstas.
Os prazos para o envio inicial dos dados começam a contar a partir do 10º dia de vigência da portaria (22/08/2025), seguindo, de acordo com o poste da prestadora, o seguinte calendário:
- com 2 milhões ou mais de acessos terão 30 dias para o envio (11/09/2025);
- entre 90 mil e 1,99 milhão de acessos, 60 dias (11/10/2025); e
- entre 2 mil e 89.999 acessos, 90 dias (10/11/2025).
Já empresas com até 1.999 acessos terão prazos definidos posteriormente pela Secretaria de Governo Digital, ainda não publicado.
Após o envio inicial, a atualização das informações deverá ocorrer mensalmente, entre o 1º e o 5º dia útil, preferencialmente de forma incremental, incluindo apenas novos clientes, inativações ou alterações cadastrais.
Por fim, o envio dos dados será realizado por meio da solução integradora de qualificação de endereços operada pela Dataprev, com os dados dos usuários sendo utilizados apenas para sua finalidade expressa e não para a suspensão automática dos benefícios.
Manual do Sistema de Qualificação de Endereços para Programas da Seguridade Social: https://tinyurl.com/msn5affm